Bauru, 28 de julho de 2025 – O cenário tributário brasileiro vive um momento de transformações profundas, com julgamentos decisivos no STF e no STJ, regulamentação da Reforma Tributária e impacto significativo na gestão tributária das empresas. Confira os principais acontecimentos:
1. Reforma Tributária em curso: EC 132/23 e Lei Complementar 214/25
Promulgada em 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional nº 132/23 iniciou a modernização do sistema tributário brasileiro, unificando cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em dois IVA: o IBS (estadual) e a CBS (federal). A Lei Complementar 214/2025 regulamentou esses impostos, incluíd
o período de transição de 2026 a 2033. Para operações imobiliárias, foi prevista redução de base de cálculo de até 70%, com redutor social para imóveis populares.
O STJ constituiu um Grupo de Trabalho para avaliar os impactos processuais dessa reforma, destacando o risco de fragmentação dos créditos tributários — cada fato gerador poderá gerar execuções fiscais separadas para União, estado e município.
2. Temas tributários em julgamento no STF e STJ
O STF e o STJ pautam vários temas de repercussão geral, entre os quais:
- Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 118 – RE 592616), tese que pode gerar impacto superior a R$ 35 bi até 2025;
- Incidência de PIS/Cofins sobre receitas de previdência complementar fechada (Tema 1280 – RE 722528), com possível modulação de efeitos;
- Constitucionalidade da cobrança de Cide sobre remessas ao exterior em contratos de licenciamento e royalties (Tema 914 – RE 928.943/SP), ainda em julgamento;
- Inclusão de PIS e Cofins na base da CPRB (Tema 1186 – RE 1.341.464/CE), confirmada pelo STF;
- Reconhecimento de repercussão geral para limitações na compensação de prejuízos fiscais (trava de 30%).
Esses julgamentos impactam diretamente o fluxo de caixa das empresas e exigem observância à modulação e efeitos temporais das decisões.
3. Alterações no IOF sob controle judicial e político
Em junho e julho de 2025, o STF recebeu ações diretas contra os Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499/2025, que instituíram aumento de alíquotas de IOF para crédito, câmbio, seguros e remessa ao exterior. Os litígios envolvem tanto a constitucionalidade dos decretos quanto a sustação pelo Congresso (ADI 7827, 7839 e ADC 96).
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que tais medidas visam combater a sonegação sem onerar os contribuintes formais, e que a ação do STF protege a autonomia entre os Poderes
4. Reafirmações jurisprudenciais importantes
O STF reafirmou a constitucionalidade da exigência de depósito ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT) sobre benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Governo do Rio de Janeiro (Tema 1386 – RE 1.506.320/RJ).
Além disso, julgou como infraconstitucional o debate sobre a limitação das contribuições a terceiros ao teto de 20 salários mínimos (Tema 1393 – ARE 1.535.441/RS) e o uso de ICMS na base de créditos de PIS/Cofins relativos à aquisição de bens (Tema 1394 – RE 1.542.700/RJ).
O STF também reconheceu repercussão geral quanto à tributação sobre ganho de capital em doações antecipadas de legítima (Tema 1391 – RE 1.522.312/SC) e validou a cassação de inscrição estadual de empresas envolvidas com trabalho escravo (ADI 5.635).
✅ Consequências e recomendações para escritórios jurídicos tributários
- Acompanhar de perto o andamento dos temas em pauta no STF e STJ, especialmente sobre PIS/Cofins e Cide, para posicionar clientes de forma estratégica;
- Planejar a migração para o novo sistema IBS/CBS, considerando redutores sociais e regimes de transição até 2033;
- Analisar os impactos do IOF e das medidas associadas, considerando possíveis contestações judiciais ou normas suspensivas;
- Orientar clientes sobre os créditos tributários possíveis e limitações, diante das decisões sobre ICMS e contribuições;
- Preparar contencioso fiscal preventivo e suporte técnico para lidar com execuções fiscais fragmentadas pós‑reforma.
📰 Conclusão
O Direito Tributário em 2025 vive uma fase de consolidação e incertezas: a implementação da Reforma Tributária, decisões judiciais fundamentais e o conflito institucional sobre tributos como o IOF exigem pistas seguras e acompanhamento constante. Escritórios de advocacia tributária devem manter vigilância ativa, atualização técnica e estratégia para orientar clientes com segurança jurídica e eficiência fiscal.