O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Segunda Seção, firmou importante entendimento sobre a utilização de imóveis residenciais para hospedagens de curta temporada realizadas por plataformas digitais, como o Airbnb.
Ao julgar a matéria, a Corte decidiu que a exploração frequente de hospedagens temporárias em condomínios residenciais pode depender de autorização da coletividade condominial, especialmente quando a prática impactar a destinação exclusivamente residencial do empreendimento.
Importância da decisão
A principal relevância do julgamento está em seu caráter de uniformização jurisprudencial.
A Segunda Seção do STJ é responsável por consolidar os entendimentos das turmas de Direito Privado da Corte, razão pela qual a decisão tende a orientar tribunais de todo o país em discussões semelhantes envolvendo locações de curta duração em condomínios residenciais.
O precedente possui impacto relevante para proprietários, administradoras, síndicos e moradores, especialmente diante da crescente utilização de plataformas digitais de hospedagem.
O caso analisado
O caso envolveu proprietária que pretendia disponibilizar apartamento para estadias temporárias sem autorização do condomínio.
O condomínio sustentou que a prática descaracterizaria a finalidade residencial do edifício, além de afetar aspectos essenciais da convivência condominial, como:
- segurança;
- sossego;
- privacidade;
- convivência entre moradores.
Entendimento do STJ
Prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi, segundo o qual a exploração econômica frequente da unidade pode afastar sua destinação exclusivamente residencial.
Para fundamentar a decisão, o STJ aplicou os arts. 1.336, IV, e 1.351 do Código Civil, reconhecendo que alterações relevantes na destinação do imóvel dependem da manifestação da coletividade condominial.
Assim, o Tribunal concluiu que o uso do imóvel para hospedagens de curta duração poderá ser limitado ou condicionado à autorização da assembleia do condomínio.
Impactos práticos
A decisão reforça a necessidade de equilíbrio entre o direito de propriedade individual e os interesses coletivos inerentes à vida em condomínio.
Além disso, o entendimento consolida importante precedente sobre locações realizadas por plataformas digitais e tende a impactar futuras discussões judiciais em todo o país, especialmente em empreendimentos exclusivamente residenciais.
